O comunicado da SAD
«Na sequência da Assembleia-Geral Ordinária de ontem, dia 29 de Outubro de 2007, e dos incidentes aí verificados, reunido o Plenário dos Órgãos Sociais do Benfica, informa-se que:
1) Foram aprovadas na referida Assembleia as contas do Benfica que registaram pela primeira vez, na última década, resultados positivos. Este facto deve ser realçado já que os acontecimentos posteriores acabaram por remeter o mesmo para segundo plano;
2) A relação da Direcção do Benfica e da Administração da Benfica SAD com os grupos organizados de adeptos deste clube tem sido marcada por grande frontalidade, num diálogo construtivo, sério e responsável;
3) O apoio destes grupos organizados de adeptos às equipas do Benfica foi e continuará a ser fundamental para o seu êxito desportivo;
4) No início da presente época, foram todos os clubes notificados, quer pelas instâncias desportivas, quer pela Comissão Nacional Contra a Violência no Desporto (CNVD) da aplicação intransigente da Lei 16/2004, o que se traduz na proibição de todo e qualquer apoio, directo ou indirecto, a grupos organizados de adeptos que não constituídos como associações e devidamente registados no CNVD;
5) Importa ainda destacar que o CNVD notificou o presidente da Benfica SAD, por ofício datado de 10 de Maio de 2007, que o não cumprimento do disposto na citada Lei implicaria a impossibilidade de promoção de qualquer espectáculo desportivo no Estádio do Sport Lisboa e Benfica;
6) Ao longo dos últimos meses, o presidente Luís Filipe Vieira e o vice-presidente Mário Dias, responsável pela organização de jogos, segurança e relações com os grupos organizados de adeptos, efectuaram reuniões com os interlocutores designados por estes últimos. Durante essas reuniões foi manifestado que o Benfica iria dar cumprimento à Lei, disponibilizando de imediato o apoio necessário à formalização do processo que visasse o registo dos mesmos junto do CNVD;
7) O não cumprimento das determinações da lei acarretaria um prejuízo directo e gravoso, tanto para a instituição Benfica, como para as suas equipas e todos aqueles que querem assistir ao espectáculo desportivo;
8) A Direcção do Benfica e a Administração da SAD reiteram a sua total disponibilidade para continuar o diálogo estabelecido e encontrar as melhores soluções mas, num quadro de legalidade;
9) No seguimento de algumas denúncias registadas durante a Assembleia-Geral por alguns Sócios, o presidente do Benfica irá solicitar uma reunião com as autoridades competentes no sentido de encontrar soluções construtivas no relacionamento destas com os grupos organizados de adeptos;
10) Por último, o Plenário manifestou a sua solidariedade com o presidente Luís Filipe Vieira, reiterando que o respeito e a democraticidade fazem parte dos valores inalienáveis da vida do Benfica.»
Ora, a mim interessa-me o ponto 9. É isto que os sócios querem ver discutido. No fundo, alguns até sem se aperceberem, querem a aplicação da Lei 16/2004, que diz o seguinte no artigo 17º: "1 - Sem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas nos termos da presente lei e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis, os promotores do espectáculo desportivo estão sujeitos aos seguintes deveres:
a) Assumir a responsabilidade pela segurança do recinto desportivo e anéis de segurança, sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.º". Sendo que o artigo 20º diz "3 - O comandante das forças de segurança presente no local pode, no decorrer
do evento desportivo, assumir, a todo o tempo, a responsabilidade pela segurança no recinto desportivo sempre que a falta dela determine a existência de risco para pessoas e instalações". E o que se tem passado é que ainda as pessoas não entraram nas bancadas e já a polícia tem instruções para ocupar o seu lugar nas mesmas. Ou seja, segundo estes senhores, na Luz nunca estão reunidas as condições de segurança. Luis Filipe Vieira tem que frisar este ponto nas suas reuniões. Primeiro, porque não pode permitir que as próprias forças de segurança sejam elementos despoletadores de violência. Segundo, porque que se diz que o Clube nada tem a ver com as acções policiais e se as autoridades partem constantemente do princípio que há riscos para a segurança - nem que seja um Benfica / Vitória de Setúbal com 10 mil espectadores -, então mais vale deixar de gastar dinheiro com os stewards. E é bom que tenha o bom-senso de não manter um sportinguista a chefiar a segurança do Estádio da Luz. Ainda para mais, com as ligações que se diz que esse senhor teve no passado.
Relativamente ao ponto 4, e visto haver muita confusão na cabeça de algumas pessoas com quem fui falando, e lendo, é preciso dizer: o Benfica já agiu em conformidade e, pelo que sei, uma das claques nem está especialmente preocupada com a questão dos apoios que perderam no início da época. A tese defendida, aliás, é que não precisam deles para continuar a apoiar o Benfica. Apenas querem estar em paz nos seus lugares, sem a ameaça permanente de um bastão. Vale o mesmo para o ponto 7. Fica é por explicar o motivo pelo qual existem certas proibições no Estádio da Luz que não derivam do espírito da Lei 16/2004.
ps- olhando bem para a definição de grupo de adeptos inserida na lei 16/2004, parece-me que as Casas do Benfica e os Núcleos Sportinguistas (desconheço se o Porto tem uma figura semelhante), ao terem direito a facilidades na aquisição de bilhetes, também ficariam sob a alçada desta legislação.
1) Foram aprovadas na referida Assembleia as contas do Benfica que registaram pela primeira vez, na última década, resultados positivos. Este facto deve ser realçado já que os acontecimentos posteriores acabaram por remeter o mesmo para segundo plano;
2) A relação da Direcção do Benfica e da Administração da Benfica SAD com os grupos organizados de adeptos deste clube tem sido marcada por grande frontalidade, num diálogo construtivo, sério e responsável;
3) O apoio destes grupos organizados de adeptos às equipas do Benfica foi e continuará a ser fundamental para o seu êxito desportivo;
4) No início da presente época, foram todos os clubes notificados, quer pelas instâncias desportivas, quer pela Comissão Nacional Contra a Violência no Desporto (CNVD) da aplicação intransigente da Lei 16/2004, o que se traduz na proibição de todo e qualquer apoio, directo ou indirecto, a grupos organizados de adeptos que não constituídos como associações e devidamente registados no CNVD;
5) Importa ainda destacar que o CNVD notificou o presidente da Benfica SAD, por ofício datado de 10 de Maio de 2007, que o não cumprimento do disposto na citada Lei implicaria a impossibilidade de promoção de qualquer espectáculo desportivo no Estádio do Sport Lisboa e Benfica;
6) Ao longo dos últimos meses, o presidente Luís Filipe Vieira e o vice-presidente Mário Dias, responsável pela organização de jogos, segurança e relações com os grupos organizados de adeptos, efectuaram reuniões com os interlocutores designados por estes últimos. Durante essas reuniões foi manifestado que o Benfica iria dar cumprimento à Lei, disponibilizando de imediato o apoio necessário à formalização do processo que visasse o registo dos mesmos junto do CNVD;
7) O não cumprimento das determinações da lei acarretaria um prejuízo directo e gravoso, tanto para a instituição Benfica, como para as suas equipas e todos aqueles que querem assistir ao espectáculo desportivo;
8) A Direcção do Benfica e a Administração da SAD reiteram a sua total disponibilidade para continuar o diálogo estabelecido e encontrar as melhores soluções mas, num quadro de legalidade;
9) No seguimento de algumas denúncias registadas durante a Assembleia-Geral por alguns Sócios, o presidente do Benfica irá solicitar uma reunião com as autoridades competentes no sentido de encontrar soluções construtivas no relacionamento destas com os grupos organizados de adeptos;
10) Por último, o Plenário manifestou a sua solidariedade com o presidente Luís Filipe Vieira, reiterando que o respeito e a democraticidade fazem parte dos valores inalienáveis da vida do Benfica.»
Ora, a mim interessa-me o ponto 9. É isto que os sócios querem ver discutido. No fundo, alguns até sem se aperceberem, querem a aplicação da Lei 16/2004, que diz o seguinte no artigo 17º: "1 - Sem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas nos termos da presente lei e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis, os promotores do espectáculo desportivo estão sujeitos aos seguintes deveres:
a) Assumir a responsabilidade pela segurança do recinto desportivo e anéis de segurança, sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.º". Sendo que o artigo 20º diz "3 - O comandante das forças de segurança presente no local pode, no decorrer
do evento desportivo, assumir, a todo o tempo, a responsabilidade pela segurança no recinto desportivo sempre que a falta dela determine a existência de risco para pessoas e instalações". E o que se tem passado é que ainda as pessoas não entraram nas bancadas e já a polícia tem instruções para ocupar o seu lugar nas mesmas. Ou seja, segundo estes senhores, na Luz nunca estão reunidas as condições de segurança. Luis Filipe Vieira tem que frisar este ponto nas suas reuniões. Primeiro, porque não pode permitir que as próprias forças de segurança sejam elementos despoletadores de violência. Segundo, porque que se diz que o Clube nada tem a ver com as acções policiais e se as autoridades partem constantemente do princípio que há riscos para a segurança - nem que seja um Benfica / Vitória de Setúbal com 10 mil espectadores -, então mais vale deixar de gastar dinheiro com os stewards. E é bom que tenha o bom-senso de não manter um sportinguista a chefiar a segurança do Estádio da Luz. Ainda para mais, com as ligações que se diz que esse senhor teve no passado.
Relativamente ao ponto 4, e visto haver muita confusão na cabeça de algumas pessoas com quem fui falando, e lendo, é preciso dizer: o Benfica já agiu em conformidade e, pelo que sei, uma das claques nem está especialmente preocupada com a questão dos apoios que perderam no início da época. A tese defendida, aliás, é que não precisam deles para continuar a apoiar o Benfica. Apenas querem estar em paz nos seus lugares, sem a ameaça permanente de um bastão. Vale o mesmo para o ponto 7. Fica é por explicar o motivo pelo qual existem certas proibições no Estádio da Luz que não derivam do espírito da Lei 16/2004.
ps- olhando bem para a definição de grupo de adeptos inserida na lei 16/2004, parece-me que as Casas do Benfica e os Núcleos Sportinguistas (desconheço se o Porto tem uma figura semelhante), ao terem direito a facilidades na aquisição de bilhetes, também ficariam sob a alçada desta legislação.
5 Comments:
Gosto muito do seu blog.
parabens.
ja pus o link no nosso ... depois veja o nosso.
mundo-ultra.blogspot.com
Estive lá na assembleia e já sei quem voce é ... parabens grande intrevenção.
Ninguem arranja foto do paulo silva?
LOL
BENFICA É NOSSO!!!
Queztal confirma-me uma coisa: essas tais ligações do "mente brilhante" é aos carecas verdes?
casual, já tinha passado por lá e gostei. E agradeço a tua visita, mas não me trates por você. ;)
Pedro, é o que se tem comentado pela Luz. Não concretizei porque ainda não tive a oportunidade de confirmar junto de amigos sportinguistas que passaram pela JL.
ok :P desculpa.
já agora ja viz-te as fotos dos spoters no blog ACAB?
cumprimentos
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